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Ônibus estacionados
Os passageiros de ônibus

informações importantes

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    Numa parceria entre a ClickBus e a Organização Sinart, você tem a facilidade de buscar e adquirir suas passagens on-line sem sair do conforto da sua casa. Compre sua passagem com segurança e, no caso de qualquer dificuldade para realizar sua reserva, fale conosco pelo site sac.sinart.com.br ou pelo e-mail sinartpassagens@clickbus.com.br.

  • Na hora do embarque, é necessário apresentar um dos documentos listados abaixo:

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    • RG (documento original, com foto);

    • CNH – Carteira de motorista (documento original, com foto);

    • Carteira de Trabalho (documento original, com foto);

    • Passaporte (documento original com foto);

    • Carteira de identidade profissional (documento original, com foto, emitido por algum órgão regulamentador, como CRM – Médico, OAB – Advogado, CREA – Engenheiro, Poder Judiciário – Juiz, Promotor e Defensor Público entre outros);

    • Certidão de nascimento ou de casamento (documento original ou cópia autenticada).

     

    ATENÇÃO!​

    O boletim de ocorrência (B.O.) para embarque no transporte rodoviário nacional, em caso de furto, roubo ou extravio de documentos, é aceito se emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da viagem. Deve ser apresentado impresso e serve exclusivamente para passageiros adultos. Regras de uso do B.O.:

    • Prazo de emissão: registro policial feito há menos de 30 dias;

    • Menores de idade: crianças e adolescentes não podem viajar utilizando apenas o B.O. em substituição aos documentos de identidade;

    • Formato: é obrigatória a apresentação do B.O. impresso — fotos, imagens ou capturas de tela no celular não são aceitas

  • O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos.

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    Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 12 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Para viajar sozinho, o menor de 12 anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.

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    Os adolescentes acima de 12 (doze) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).

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    Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.

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    Para saber saber ainda mais detalhes sobre estas autorizações no seu caso em específico, acesse AUTORIZA.NET e siga o passo-a-passo.

  • Para transportar o seu animal de estimação, fique atento às exigências:

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    Cães e gatos:

    O dono deverá apresentar o “Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos”, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de origem do animal.

    Animais com idade superior a 90 dias deverão estar acompanhados ainda do comprovante de vacinação antirrábica, com data superior a 30 dias antecedentes ao embarque e inferior a um ano (conforme determinação da ANVISA).

     

    Demais animais (domésticos):

    O dono deve apresentar a GTA (Guia de Trânsito Animal), fornecida pelo Ministério da Agricultura e seus postos autorizados, e atestado de saúde e vacina em dia, fornecido pelo veterinário responsável.

    No caso de embarque de animal que envolva traslados internacionais, o mesmo deverá estar acompanhado do Certificado Zoo-Sanitário Internacional (CZI), válido por oito dias.

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    Animais silvestres:

    Além da GTA (Guia de Trânsito Animal) e do atestado de saúde e vacina em dia, deverá ser apresentada pelo dono a autorização de transporte emitida pelo IBAMA.

     

    Observações importantes:

    Todo animal deverá ser colocado (permanecendo assim durante toda a viagem) em gaiola ou maleta adequada e especialmente fabricada para transporte de animais (atente para as dimensões exigidas para cada animal);

    O animal não pode ser transportado de maneira que, eventualmente, cause desconforto;

     

    Caso o animal ocupe poltrona, adquira assento para a viagem.

  • Para o transporte de volumes no bagageiro devem ser observados os limites de peso e dimensão segundo a resolução Nº1432 de 26 de Abril de 2006 da ANTT.

     

    No bagageiro: o limite é de até 30 kg (objetos de uso pessoal) e o volume não deverá ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida é de 1.0 m³.

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    No porta-embrulhos: o limite é de até 5 kg, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos demais passageiros.

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    Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens. Neste caso, procure diretamente a empresa de ônibus para verificar o valor adicional pelo transporte.

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    Em caso de bagagens extraviadas ou objetos perdidos dentro do ônibus, acione a central de relacionamento da empresa de ônibus.

  • A devolução ou troca, assim como a remarcação dos bilhetes de passagem deverão seguir o que determina o órgão fiscalizador, a ANTT seguindo a resolução de nº 4282 de 17 de fevereiro de 2014. Para mais informações acesse : CLIQUE AQUI

     

    Conheça as regras para cancelamento de passagens:

    Interestadual (viagens para fora do Estado):

    Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.

    Intermunicipal (viagens para dentro do Estado):

    Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.

     

    Para troca das passagens:

    Interestadual (viagens para fora do estado):

    Até 3h antes do horário de partida, o passageiro pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) no call center e agências da empresa de ônibus. Após esse prazo, a troca só será permitida nos guichê da empresa, para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 20% do valor da tarifa.

    Intermunicipal (viagens para dentro do estado):

    Até 1h antes do horário previsto para a partida, o passageiro pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Caso o cliente não informe para a empresa de ônibus a intenção da troca da passagem até o período de embarque, a passagem passa a ser inválida depois da partida.

  • Em Mato Grosso, a proibição do consumo de bebida alcoólica dentro dos ônibus e do embarque de passageiros em estado de embriaguez é regida pela Lei Complementar Estadual nº 432, de 8 de agosto de 2011. No âmbito federal (ANTT), o art. 30 do Decreto nº 2.521/1998 e o art. 7º da Resolução ANTT nº 1.383/2006 preveem que o usuário terá o embarque recusado ou o desembarque determinado quando 'estiver em estado de embriaguez' ou 'comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros

  • Desde 2011 (Lei Federal nº 12.546/2011, que alterou a Lei nº 9.294/1996) e com regulamentação pelo Decreto Federal nº 8.262/2014, é proibido fumar em ambientes fechados ou parcialmente fechados de uso coletivo em todo o território nacional — incluindo locais com paredes e teto, mesmo sem fechamento total. Não há mais espaços destinados a fumantes (fumódromos) em áreas de uso coletivo.

  • São direitos e deveres dos passageiros:

    I – receber serviço adequado;

    II – receber, da ANTT e da transportadora, informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;

    III – obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;

    IV – levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;

    V – zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;

    VI – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;

    VII – ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;

    VIII – ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;

    IX – ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;

    X – receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;

    XI – transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;

    XII – receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;

    XIII – ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;

    XIV – receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;

    XV – receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;

    XVI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

    XVII – transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;

    XVIII – efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;

    XIX – receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;

    XX – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).

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    Fonte: Agência Nacional de Trasportes Terrestres – ANTT

  • Para facilitar o embarque, recomendamos aos passageiros que:

    • Cheguem ao terminal para o embarque com, pelo menos, trinta (30) minutos de antecedência ao horário da partida do ônibus, munido com o documento de identificação original (ver em documentos válidos para embarque), além da ficha de identificação devidamente preenchida no bilhete de passagem;

    • Verifiquem o número da plataforma e o horário previsto da viagem no bilhete de passagem;

    • Caso possua bagagem, dirigir-se ao bagageiro, com antecedência, para etiquetar e guardar seus pertences;

    • Durante o desembarque, verifiquem se não esqueceram nada no interior do ônibus e que, no caso de extravio de bagagem, comuniquem imediatamente a empresa de ônibus para a tomada de providências pela mesma.

  • INTERESTADUAL:
    Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e Decreto nº 5.934/2006 garantem 2 vagas 100% gratuitas por veículo a idosos (60+) com renda de até 2 salários mínimos, e desconto mínimo de 50% aos que excederem essas vagas (Resolução ANTT nº 1.692/2006, mediante 'Bilhete de Viagem do Idoso' solicitado com 3h de antecedência).

     

    Nas vagas gratuitas, não há cobrança de tarifa de embarque nem de rateio de pedágio.

     

    INTERMUNICIPAL (MT):

    Lei Estadual nº 8.823/2008 assegura 2 vagas gratuitas por veículo em linhas com mais de 20 lugares (1 vaga em veículos com até 20 lugares), mediante critérios de renda regulamentados pela AGER/MT.

     

    A gratuidade cobre apenas a tarifa da passagem — a taxa de embarque (tarifa de utilização de terminal) e o pedágio não estão isentos (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.823/2008).

  • A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

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    O benefício ID Jovem garante gratuidade ou desconto de 50% apenas na tarifa da passagem em viagens interestaduais — não é válido no transporte intermunicipal. A taxa de embarque do terminal é de pagamento obrigatório mesmo para bilhetes 100% gratuitos. É necessário emitir o bilhete com, no mínimo, 3 horas de antecedência da partida, nos guichês da empresa.

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    Para tirar dúvidas ou saber mais sobre os protocolos de atendimento do programa, pedimos que entre em contato com um SAC específico pelo site:  

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    https://idjovem.juventude.gov.br/fale-conosco

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  • Os portadores de necessidades especiais, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade de assentos no transporte interestadual de categoria convencional. Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção do Passe Livre pelo Ministério dos Transportes.


    INTERESTADUAL: quem possui o Passe Livre Interestadual não paga tarifa de embarque nem pedágio. Quem não possui o benefício deve pagar normalmente a tarifa de embarque e o pedágio.

     

    INTERMUNICIPAL: a gratuidade da passagem (Passe Livre) prevista nas normas da AGER/MT para PcD de baixa renda (até 2 vagas por veículo) não inclui a taxa de embarque do terminal, o pedágio nem seguros facultativos — valores a serem pagos pelo usuário diretamente na rodoviária ou no fechamento do bilhete.

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    As informações para o requerimento do Passe Livre estão disponíveis no link.

  • Telefone (horário comercial): (65) 3025-4756

    E-mail: tr.cuiaba@sinart.com.br

    Ouvidoria: sac.sinart.com.br

  • O Terminal Rodoviário de Cuiabá é monitorado por câmeras e pode coletar dados biométricos, que podem ser compartilhados com as autoridades de Campo Conteúdo Segurança Pública, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

  • Atualmente, os valores das tarifas de embarque vigentes neste Terminal são:​

    • Destinos até 150 km: R$ 3,12

    • Destinos acima de 150 km: R$ 9,86

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