

informações importantes


Numa parceria entre a ClickBus e a Organização Sinart, você tem a facilidade de buscar e adquirir suas passagens on-line sem sair do conforto da sua casa. Compre sua passagem com segurança e, no caso de qualquer dificuldade para realizar sua reserva, fale conosco pelo site sac.sinart.com.br ou pelo e-mail sinartpassagens@clickbus.com.br.
Na hora do embarque, é necessário apresentar um dos documentos listados abaixo:
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RG (documento original, com foto);
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CNH – Carteira de motorista (documento original, com foto);
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Carteira de Trabalho (documento original, com foto);
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Passaporte (documento original com foto);
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Carteira de identidade profissional (documento original, com foto, emitido por algum órgão regulamentador, como CRM – Médico, OAB – Advogado, CREA – Engenheiro, Poder Judiciário – Juiz, Promotor e Defensor Público entre outros);
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Certidão de nascimento ou de casamento (documento original ou cópia autenticada).
ATENÇÃO!
O boletim de ocorrência (B.O.) para embarque no transporte rodoviário nacional, em caso de furto, roubo ou extravio de documentos, é aceito se emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da viagem. Deve ser apresentado impresso e serve exclusivamente para passageiros adultos. Regras de uso do B.O.:
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Prazo de emissão: registro policial feito há menos de 30 dias;
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Menores de idade: crianças e adolescentes não podem viajar utilizando apenas o B.O. em substituição aos documentos de identidade;
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Formato: é obrigatória a apresentação do B.O. impresso — fotos, imagens ou capturas de tela no celular não são aceitas
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O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos.
Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 12 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Para viajar sozinho, o menor de 12 anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.
Os adolescentes acima de 12 (doze) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).
Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.
Para saber saber ainda mais detalhes sobre estas autorizações no seu caso em específico, acesse AUTORIZA.NET e siga o passo-a-passo.
Para transportar o seu animal de estimação, fique atento às exigências:
Cães e gatos:
O dono deverá apresentar o “Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos”, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de origem do animal.
Animais com idade superior a 90 dias deverão estar acompanhados ainda do comprovante de vacinação antirrábica, com data superior a 30 dias antecedentes ao embarque e inferior a um ano (conforme determinação da ANVISA).
Demais animais (domésticos):
O dono deve apresentar a GTA (Guia de Trânsito Animal), fornecida pelo Ministério da Agricultura e seus postos autorizados, e atestado de saúde e vacina em dia, fornecido pelo veterinário responsável.
No caso de embarque de animal que envolva traslados internacionais, o mesmo deverá estar acompanhado do Certificado Zoo-Sanitário Internacional (CZI), válido por oito dias.
Animais silvestres:
Além da GTA (Guia de Trânsito Animal) e do atestado de saúde e vacina em dia, deverá ser apresentada pelo dono a autorização de transporte emitida pelo IBAMA.
Observações importantes:
Todo animal deverá ser colocado (permanecendo assim durante toda a viagem) em gaiola ou maleta adequada e especialmente fabricada para transporte de animais (atente para as dimensões exigidas para cada animal);
O animal não pode ser transportado de maneira que, eventualmente, cause desconforto;
Caso o animal ocupe poltrona, adquira assento para a viagem.
Para o transporte de volumes no bagageiro devem ser observados os limites de peso e dimensão segundo a resolução Nº1432 de 26 de Abril de 2006 da ANTT.
No bagageiro: o limite é de até 30 kg (objetos de uso pessoal) e o volume não deverá ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida é de 1.0 m³.
No porta-embrulhos: o limite é de até 5 kg, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos demais passageiros.
Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens. Neste caso, procure diretamente a empresa de ônibus para verificar o valor adicional pelo transporte.
Em caso de bagagens extraviadas ou objetos perdidos dentro do ônibus, acione a central de relacionamento da empresa de ônibus.
A devolução ou troca, assim como a remarcação dos bilhetes de passagem deverão seguir o que determina o órgão fiscalizador, a ANTT seguindo a resolução de nº 4282 de 17 de fevereiro de 2014. Para mais informações acesse : CLIQUE AQUI
Conheça as regras para cancelamento de passagens:
Interestadual (viagens para fora do Estado):
Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.
Intermunicipal (viagens para dentro do Estado):
Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.
Para troca das passagens:
Interestadual (viagens para fora do estado):
Até 3h antes do horário de partida, o passageiro pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) no call center e agências da empresa de ônibus. Após esse prazo, a troca só será permitida nos guichê da empresa, para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 20% do valor da tarifa.
Intermunicipal (viagens para dentro do estado):
Até 1h antes do horário previsto para a partida, o passageiro pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Caso o cliente não informe para a empresa de ônibus a intenção da troca da passagem até o período de embarque, a passagem passa a ser inválida depois da partida.
Em Mato Grosso, a proibição do consumo de bebida alcoólica dentro dos ônibus e do embarque de passageiros em estado de embriaguez é regida pela Lei Complementar Estadual nº 432, de 8 de agosto de 2011. No âmbito federal (ANTT), o art. 30 do Decreto nº 2.521/1998 e o art. 7º da Resolução ANTT nº 1.383/2006 preveem que o usuário terá o embarque recusado ou o desembarque determinado quando 'estiver em estado de embriaguez' ou 'comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros
Desde 2011 (Lei Federal nº 12.546/2011, que alterou a Lei nº 9.294/1996) e com regulamentação pelo Decreto Federal nº 8.262/2014, é proibido fumar em ambientes fechados ou parcialmente fechados de uso coletivo em todo o território nacional — incluindo locais com paredes e teto, mesmo sem fechamento total. Não há mais espaços destinados a fumantes (fumódromos) em áreas de uso coletivo.
São direitos e deveres dos passageiros:
I – receber serviço adequado;
II – receber, da ANTT e da transportadora, informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III – obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV – levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
V – zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
VII – ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VIII – ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
IX – ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
X – receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI – transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
XII – receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
XIII – ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
XIV – receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
XV – receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
XVI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVII – transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
XVIII – efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
XIX – receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
XX – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
Para facilitar o embarque, recomendamos aos passageiros que:
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Cheguem ao terminal para o embarque com, pelo menos, trinta (30) minutos de antecedência ao horário da partida do ônibus, munido com o documento de identificação original (ver em documentos válidos para embarque), além da ficha de identificação devidamente preenchida no bilhete de passagem;
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Verifiquem o número da plataforma e o horário previsto da viagem no bilhete de passagem;
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Caso possua bagagem, dirigir-se ao bagageiro, com antecedência, para etiquetar e guardar seus pertences;
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Durante o desembarque, verifiquem se não esqueceram nada no interior do ônibus e que, no caso de extravio de bagagem, comuniquem imediatamente a empresa de ônibus para a tomada de providências pela mesma.
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INTERESTADUAL:
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e Decreto nº 5.934/2006 garantem 2 vagas 100% gratuitas por veículo a idosos (60+) com renda de até 2 salários mínimos, e desconto mínimo de 50% aos que excederem essas vagas (Resolução ANTT nº 1.692/2006, mediante 'Bilhete de Viagem do Idoso' solicitado com 3h de antecedência).Nas vagas gratuitas, não há cobrança de tarifa de embarque nem de rateio de pedágio.
INTERMUNICIPAL (MT):
Lei Estadual nº 8.823/2008 assegura 2 vagas gratuitas por veículo em linhas com mais de 20 lugares (1 vaga em veículos com até 20 lugares), mediante critérios de renda regulamentados pela AGER/MT.
A gratuidade cobre apenas a tarifa da passagem — a taxa de embarque (tarifa de utilização de terminal) e o pedágio não estão isentos (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.823/2008).
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
O benefício ID Jovem garante gratuidade ou desconto de 50% apenas na tarifa da passagem em viagens interestaduais — não é válido no transporte intermunicipal. A taxa de embarque do terminal é de pagamento obrigatório mesmo para bilhetes 100% gratuitos. É necessário emitir o bilhete com, no mínimo, 3 horas de antecedência da partida, nos guichês da empresa.
Para tirar dúvidas ou saber mais sobre os protocolos de atendimento do programa, pedimos que entre em contato com um SAC específico pelo site:
https://idjovem.juventude.gov.br/fale-conosco
Os portadores de necessidades especiais, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade de assentos no transporte interestadual de categoria convencional. Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção do Passe Livre pelo Ministério dos Transportes.
As informações para o requerimento do Passe Livre estão disponíveis no link.
Telefone (horário comercial): (65) 3025-4756
E-mail: tr.cuiaba@sinart.com.br
Ouvidoria: sac.sinart.com.br
O Terminal Rodoviário de Cuiabá é monitorado por câmeras e pode coletar dados biométricos, que podem ser compartilhados com as autoridades de Campo Conteúdo Segurança Pública, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Atualmente, os valores das tarifas de embarque vigentes neste Terminal são:
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Destinos até 150 km: R$ 3,12
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Destinos acima de 150 km: R$ 9,86
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